Direitos no pedido de demissão: o que recebe, aviso prévio, FGTS e exemplo de cálculo em 2026

O pedido de demissão direitos envolvidos nesse processo e muito mais informações precisam estar muito bem consolidadas no RH. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Os direitos no pedido de demissão são o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço. Quem sai por iniciativa própria não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem seguro-desemprego, e precisa cumprir ou indenizar 30 dias de aviso prévio, pelos artigos 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Se eu pedir demissão o que recebo?

Quem pergunta “se eu pedir demissão o que recebo” encontra uma lista menor que a da dispensa sem justa causa. O empregado mantém as verbas que já conquistou com o tempo de trabalho, mas perde as proteções criadas para quem é dispensado.

Verba Recebe ao pedir demissão?
Saldo de salário Sim
13º salário proporcional Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST)
Multa de 40% do FGTS Não
Saque do FGTS Não; o saldo fica na conta
Seguro-desemprego Não
Aviso prévio pago pela empresa Não; o aviso é dever do empregado

Entre os direitos no pedido de demissão, o saldo do FGTS não se perde. Ele continua rendendo na conta e pode ser sacado nas hipóteses da lei, como compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário ou uma futura dispensa sem justa causa. Convenções coletivas podem acrescentar outros itens, como abono por tempo de casa.

O vídeo da Genyo a seguir resume os direitos e as obrigações do empregado e da empresa no pedido de demissão.

Verbas rescisórias no pedido de demissão: exemplo com valores

As verbas rescisórias no pedido de demissão seguem as mesmas fórmulas de qualquer rescisão. O exemplo abaixo responde, em valores, à dúvida se eu pedir demissão o que recebo, e considera salário de R$ 3.000, admissão em 1º de março de 2024, pedido em 15 de outubro de 2026, aviso trabalhado de 30 dias e último dia em 14 de novembro.

Verba Conta Valor bruto
Saldo de salário 14 dias de novembro R$ 1.400,00
13º proporcional 10/12, porque novembro teve só 14 dias trabalhados R$ 2.500,00
Férias proporcionais + 1/3 8/12 do período iniciado em 1º de março de 2026, mais 1/3 R$ 2.666,67
Total bruto Antes de INSS e IRRF R$ 6.566,67

O exemplo mostra o peso da regra dos 15 dias: com um dia a mais de trabalho em novembro, o empregado ganharia mais um avo de 13º e de férias. As fórmulas de cada verba estão no guia de cálculo de rescisão.

As verbas rescisórias no pedido de demissão devem ser pagas em até 10 dias corridos do fim do contrato, como em qualquer desligamento. O atraso gera multa de um salário, pelo artigo 477 da CLT.

Aviso prévio no pedido de demissão

O aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias, qualquer que seja o tempo de empresa. O aviso proporcional da Lei nº 12.506/2011, que chega a 90 dias, é um direito do empregado dispensado, e não uma obrigação de quem pede para sair.

  • Cumprir o aviso: o empregado trabalha os 30 dias e recebe normalmente.
  • Não cumprir: a empresa pode descontar o valor de um salário das verbas rescisórias.
  • Dispensa do aviso: a empresa pode liberar o empregado, e aí não há desconto nem pagamento dos dias.
  • Novo emprego: o empregado pode pedir a liberação do restante; se a empresa aceitar, não há desconto dos dias não trabalhados.

A redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos, do artigo 488 da CLT, vale para o aviso dado pela empresa. No aviso prévio no pedido de demissão, ela só existe se a convenção coletiva ou a empresa concederem.

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Direitos ao pedir demissão ou ser demitido: o que se perde

Comparar os direitos ao pedir demissão com os da dispensa sem justa causa mostra o que fica para trás: a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo, o seguro-desemprego e o aviso proporcional pago pela empresa.

Num contrato com saldo de FGTS de R$ 10.000, a diferença só na multa é de R$ 4.000. Por isso, antes de pedir para sair, vale conferir se a empresa aceita a rescisão por acordo, que paga metade do aviso indenizado, multa de 20% e libera 80% do FGTS, ainda sem seguro-desemprego.

Quem ainda está decidindo como e quando sair encontra o passo a passo, com a carta e a melhor data, no post sobre como pedir demissão sem perder dinheiro.

Situações especiais que mudam os direitos no pedido de demissão

Alguns casos mudam os direitos no pedido de demissão, para mais ou para menos. O DP precisa conferir cada um antes de fechar a rescisão.

Situação O que muda
Empregada gestante ou outro empregado com estabilidade O pedido só vale com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho, pelo artigo 500 da CLT
Contrato de experiência Pedir para sair antes do fim pode gerar indenização à empresa, pelo artigo 480 da CLT
Falta grave da empresa Em vez de pedir demissão, o empregado pode buscar a rescisão indireta, com todos os direitos da dispensa sem justa causa

Controle de ponto eletrônico no fechamento do pedido de demissão

Garantir os direitos no pedido de demissão depende dos últimos registros de jornada: os dias do aviso efetivamente trabalhados, as faltas do período e o saldo do banco de horas, que precisa ser pago se for positivo.

Um sistema de controle de ponto registra o cumprimento do aviso dia a dia, o que evita desconto indevido e dá à empresa a prova de que o empregado trabalhou ou faltou no período.

Na Genyo, os relatórios assinados eletronicamente fecham o espelho de ponto do último mês com a assinatura do empregado, o que deixa a rescisão documentada.

FAQ

Quais são os direitos ao pedir demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é só para quem é dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta.

Pedi demissão. Posso sacar o FGTS?

Não na rescisão. O saldo fica na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei.

Pedi demissão e não fiz homologação. E agora?

Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. A empresa paga as verbas e entrega os documentos em até 10 dias, e o pedido continua válido.

Quem pede demissão com menos de um ano recebe férias?

Sim. As férias proporcionais com 1/3 são devidas mesmo com menos de 12 meses, conforme a Súmula 261 do TST.

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