Todo empreendedor espera receber uma remuneração justa por todo trabalho e investimentos que faz à sua empresa. Não somente espera, como precisa, até mesmo para manter o seu negócio. Em vista desse fator, entender o que é o pró-labore, como ocorrem seus cálculos e a quem ele é destinado, é indispensável para você e para o seu negócio.
O pró-labore é justamente uma remuneração aos sócios e administradores da empresa pelo trabalho que realizam. Visto que essa é uma particularidade voltada aos administradores, e não aos empregados, se faz necessário serem realizadas algumas diferenciações importantes.
Além disso, o estabelecimento dessa quantia é um importante fator para a organização financeira da sua empresa, visto que a não definição de um valor adequado para o pro-labore aumentam os riscos de desequilíbrio no fluxo de caixa, podendo ocasionar problemas fiscais e jurídicos que podem prejudicar o empreendimento.
Por isso, o Genyo organizou um fui completo com todas as informações necessárias sobre o assunto. Acompanhe o artigo na íntegra e saiba mais sobre o pró-labore!
O que é o pró-labore?
Advindo do latim, pro-labore significa “pelo trabalho”, sendo assim podendo ser entendida como a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizou.
Apesar de muito confundido com o salário, na verdade esse é uma despesa administrativa que funciona como uma verba fora das circunstâncias normais. Assim, é uma remuneração que o sócio administrador recebe pelo seu serviço prestado, e é através desse pro-labore que o mesmo pode contribuir para a previdência, por exemplo.
Esse é um pagamento garantido pelo Decreto 3.048/99, no qual declara a obrigatoriedade da remuneração paga ou creditada aos sócios que trabalham em alguma função administrativa do negócio, de acordo com a escrituração contábil da empresa.
Não há um valor específico, portanto cabe aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como a sua redução ou majoração. Tal fato pode ser encontrado no Art. 152 da Lei 6.404/76, na qual relata em relação à remuneração:
“Art. 152. A assembleia-geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta as suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, a sua jornada de trabalho, competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
- 1º O estatuto da companhia que fixar o dividendo obrigatório em 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do lucro líquido, pode atribuir aos administradores participação no lucro da companhia, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores nem 0,1 (um décimo) dos lucros (artigo 190), prevalecendo o limite que for menor.
- 2º Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, de que trata o artigo 202.”
Ou seja, assim, a única regra quanto aos valores é que esse (o pró-labore) não pode ser inferior ao único salário mínimo vigente.
Qual a diferença entre salário e pró-labore?
A principal diferença está entre os direitos recebidos. Os sócios de uma empresa não possuem os mesmos direitos trabalhistas de um profissional com registro em carteira pela Constituição das leis do Trabalho (CLT).
Assim, os sócios, mesmo obtendo a remuneração mensal, não possuem direito a décimo terceiro, férias remuneradas, FGTS, entre outros benefícios, visto que esse não é um funcionário da empresa, mas um um proprietário que realiza funções administrativas em seu empreendimento.
Qual a diferença entre lucro e pró-labore?
O pró-labore também se difere do recebimento de lucros pelos sócios do negócio, uma vez que esse valor é pago apenas para o sócio que realiza a gestão do empreendimento e possui funções efetivas na empresa.
Já tratando-se dos sócios investidores, esses receberão apenas suas partes dos lucros na companhia. E esse é um valor obtido apenas após o pagamento de todos os custos e gastos, que envolvem desde impostos a salários e pró-labore.
Quem possui direito ao pró-labore?
O pró-labore é um direito de todos os sócios que trabalham pela empresa. Em vista desse fato, independente da quantidade de sócios, todos que atuam dessa forma são considerados como contribuintes obrigatórios para a Previdência Social. Isso está previsto pelo Artigo 12, da Lei 8.812/91:
“[…] f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). […]”
Por isso, dentro do pró- labore, deve haver recolhimento de contribuição previdenciária feita consoante ao regime fiscal do negócio.
Tratando-se de sócios apenas investidores, esses não possuem acesso à remuneração. Por conta disso, e para evitar mais confusões futuras, é necessário que haja um pleno esclarecimento sobre quem cumpre o papel administrativo e quem é apenas investidor.
Como definir o valor do Pró-labore
O valor do pró-labore deve ser estabelecido por meio de um acordo, levando em consideração a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar. Levando em consideração esse aspecto, o ideal é iniciar pela definição das atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa, e quais as suas responsabilidades.
Além disso, é importante realizar uma pesquisa de mercado como forma de contabilizar qual o salário de um funcionário, CLT, que exerça a mesma função desse sócio-administrador.
Diferentemente do salário de um colaborador, como mencionado anteriormente, não há um valor previsto em Lei para o pro labore, porém esse não pode ser inferior a um salário mínimo.
Ademais, existem alguns fatores a serem levados em consideração antes de estabelecer um valor adequado, como por exemplo, ao contrário do que ocorre com os contratos do regime CLT, não é obrigatório, aos sócios , que seja pago benefícios como férias, décimo-terceiro salário, ou contribuição ao FGTS.
Esse é mais um dos fatores que ficará a critério da sociedade e assim, uma vez que for acordado, deverá estar citado no contrato de forma mais clara possível. Levando essas questões em consideração, já é um bom passo para elaborar um planejamento que seja condizente ao valor que será repassado.
Nem sempre o valor será proporcional ao faturamento do negócio. Porém, caso esteja muito discrepante em relação ao fluxo de caixa da empresa, é sempre válido solicitar a revisão do contrato social, mas esse pode ser um processo demorado.
Como se calcula o pró-labore?
Para este cálculo, é necessário relembrar que depende de uma série de fatores, como levar em consideração o nível de dedicação do sócio à empresa. Como não se trata de um salário, não há uma definição por lei, um piso salarial, sobre quanto esse administrador deve receber.
Mediante os fatores já citados, reunindo todas as informações das pesquisas previamente feitas, é possível utilizar uma fórmula para chegar a um valor justo. Esta corresponde à soma da média salarial CLT, mais 40% para resultar no valor do pró labore. Ou seja:
(Média salarial CLT) + 40% = Pro labore
Este é um excelente cálculo para utilizar como base. Uma vez que os sócios não recebem benefícios trabalhistas, através desse cálculo, é possível equilibrar expectativas, oferecendo uma contrapartida para esses profissionais.
Descontos em cima do pró-labore
Existem alguns impostos que são recolhidos do pró-labore. 11% desse valor é destinado à contribuição ao INSS. Também pagam o Imposto de Renda, retido na fonte, com uma alíquota igual a de um funcionário normal, podendo ser de 0% até 27,5%. Assim, caso haja a cobrança do IR, esse precisa estar presente na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Essa declaração pode ser feita com a ajuda de um contador, que emitirá uma declaração utilizando de base o valor definido. Esse é um documento muito importante para o cumprimento das obrigações fiscais de cada um.
Ao declarar, fazendo uso do modelo de pró-labore, deve constar: fonte pagadora, com CNPJ, razão social e endereço; CPF e nome do favorecido; Número do INSS; Data do pagamento. Além de recibo com valores líquidos e bruto do pró-labore, como os descontos de contribuição previdenciária e IR.
Aqui torna-se de suma relevância a organização financeira, pois é necessário que nos livros da empresa os pró-labores estejam registrados como uma despesa administrativa, devendo estar presente nos relatórios de contabilidade como uma despesa operacional.
Devido à quantidade de detalhes que o controle dessas despesas precisa, há uma grande probabilidade de erros humanos. Por isso, é muito recomendado que seja utilizado uma plataforma online de gestão, que automatize esses processo – porém, vale ressaltar que desta forma ela deixará de ser classificada como MEI.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
Por ser considerado um rendimento tributável, deve constar no IRPJ anual da empresa. Assim, é necessário que essa declaração conste na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É preciso incluir o nome e CNPJ da fonte pagadora, quanto os valores do IRRF, do rendimento e da contribuição previdenciária.
O que é o Decore Pró-labore?
Este é o documento que representa a declaração do pró-labore, sendo esse um documento que o sócio-administrador pode receber para comprovar o recebimento do valor e as contribuições ao INSS, ou ao imposto de renda retido na fonte.
Este é um documento equivalente ao holerite, dos colaboradores CLT, e é utilizado como comprovação de renda para declaração de IRPF. Por conta disso, é importante que tanto a empresa, quanto o sócio-administrador arquivem todos os registros referentes a essa movimentação financeira para evitar fazer com que a empresa corra riscos desnecessários.
Qual a importância do pro labore para o seu negócio?
Principalmente tratando-se de empresas iniciantes em seus negócios, errar no cálculo do pro-labore pode trazer uma série de prejuízos financeiros para a empresa, como um todo. Esse não possui nada a ver com os lucros da empresa.
Trata-se de um valor que deve ser recebido pelo sócio-administrador da empresa, e deve ser encarado como uma despesa.
Ademais, é importante calcular o seu valor considerando a capacidade da empresa em gerar recursos, visto que é importante estar atento aos gastos fixos que o negócio possui, como pagamento a fornecedores.
Uma vez que o sócio-administrador esteja ganhando um pró-labore em valor muito alto, não condizente com os lucros da empresa, isto simboliza que algum dos fornecedores deve estar sem receber, o que se tornará muito prejudicial para negócios futuros.
É permitido apenas retirar a Distribuição de lucros e não retirar o pró-labore?
Segundo a lei, não é permitido que haja apenas a distribuição antecipada de lucros. Em caso de retirada apenas desse último valor, é como se todo o valor fosse considerado pró-labore. Assim, será calculado o valor do INSS para recolhimento da Guia de Previdência Social com base nessa quantia, previsto no Art. 201 do Decreto 3.048/1999.
Caso o pro-labore não seja retirado enquanto a empresa está em operação, pode ser que o empreendedor faça algumas confusões, principalmente em relação ao fisco e à Previdência Social.
Uma vez que o pro-labore funciona como algo similar ao salário para os sócios-administradores, a previdência social irá solicitar a contribuição para com os cofres, e uma vez que essa não seja recolhida, existem altas chances da empresa sofrer uma autuação.
Conclusão
Em suma, o pró labore é a remuneração que deve ser paga ao sócio que realiza funções administrativas em sua própria empresa. Esse é um valor que deve corresponder ao salário de trabalhadores, que são contratados para realizar aquela função, uma vez que, mesmo como sócio, este profissional dedica tempo para a realização das demandas da companhia, ao contrário daqueles que são apenas sócios investidores.
O recebimento desse direito, também implica no pagamento de impostos e devem ser declarados no imposto de renda. Assim como o pró labore também garante alguns direitos como aposentadoria e auxílio-doença, caso haja necessidade.
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