Declaração de comparecimento médico: o que é e como funciona?

Você sabe o que é uma declaração de comparecimento médico? A quê ela dá direito e quando pode ser usada? Descubra aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
declaração de comparecimento médico

A declaração de comparecimento médico é um documento que o funcionário de uma empresa precisa apresentar caso tenha que se ausentar por motivos de saúde. Ela comprova que o colaborador se ausentou das suas atividades para comparecer a uma consulta médica.

Este é um documento que o RH e departamento pessoal da empresa solicitam como protocolo para provar a ausência, sem que o trabalhador tenha descontos na folha de pagamento.

Para que a gente possa se aprofundar um pouco mais sobre o que é e como funciona a declaração de comparecimento médico, o Genyo preparou este artigo. Então, acompanhe a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas!

O que é declaração de comparecimento médico?

O fato de existirem inúmeras declarações e atestados fornecidos por médicos, acaba gerando confusão tanto para os pacientes quanto para os profissionais menos experientes.

Para que não restem mais dúvidas, é importante saber que a declaração de comparecimento médico é um documento que justifica a ausência do funcionário no ambiente de trabalho durante a consulta. Essas declarações possuem regras específicas e devem ser feitas corretamente, para  auxiliar o paciente a não sofrer punições e descontos no salário.

Diferente do atestado médico, que atesta o motivo de saúde pelo qual o funcionário está sendo afastado, a  declaração de comparecimento médico, declara apenas à busca por atendimento médico, que pode ser para uma consulta ou exame, por exemplo.

É importante destacar que na declaração não há nenhum apontamento sobre condição adversa sobre a saúde do paciente, ou seja, a ausência do paciente não é por motivo de doença, necessariamente, pode ser exames de rotina, ou qualquer tipo de consulta médica.

No entanto, o documento é muito importante,  afinal comprova que o funcionário se ausentou das suas atividades naquele determinado dia e horário por um motivo.

Além disso, a declaração de comparecimento médico também pode ser útil para justificar ausências em audiências jurídicas ou determinados compromissos que precisarão ser remarcados posteriormente.

O documento precisa ser elaborado pelo médico, clínica, laboratório ou órgão competente e deve conter informações essenciais como nome do funcionário, documentação pessoal, data, horário, motivo da ausência do funcionário, carimbo e assinatura.

Tipos de declaração de comparecimento médico

Bom, a declaração de comparecimento médico que falamos acima, pode ser usada em caso de consultas ou exames médicos e quando o trabalhador é acompanhante.

O documento deverá ser solicitado ao médico e devidamente preenchido, datado e assinado pelo médico ou responsável na clínica para que tenha validade.

O setor de RH ou os supervisores responsáveis, têm a responsabilidade de conferir quais as circunstâncias que a declaração se aplica, tomando por base os horários registrados e os limites contidos na legislação. Assim, poderão tomar uma decisão quanto à forma correta de agir.

Além dessa declaração, existe também a declaração de doação de sangue, que pode levar o trabalhador a se ausentar do emprego, além de garantir um dia de folga.

Inclusive, de acordo com os termos da lei, a CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho, para doação de sangue devidamente comprovada.

Para isso, a declaração de comparecimento deve ser solicitada pelo funcionário, junto a um responsável pela unidade onde realizou a doação, para comprovar o ato perante ao setor de RH. O documento deve estar datado e devidamente assinado.

Na empresa, o RH tem a responsabilidade de conferir o intervalo entre as doações, isso porque caso o período seja inferior a 12 meses, o funcionário pode sofrer um desconto no salário.

O que diz a CLT?

Para quem ainda não sabe o que é a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é o instrumento jurídico que regulamenta as relações trabalhistas, individuais ou coletivas, no Brasil. Por isso, ela detalha quais situações podem justificar a falta do trabalhador, de modo que ele não seja prejudicado.

Sendo assim, na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, consta que o trabalhador não pode ser penalizado caso esteja ausente em razão de uma doença devidamente comprovada.

E no parágrafo 2° do artigo 6° da CLT, informa que a doença deverá ser comprovada preferencialmente mediante ao atestado médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado.

É importante deixar claro que a comprovação deverá ser entregue junto com a declaração de comparecimento ao setor RH ou aos supervisores responsáveis.

Sabemos que as consultas médicas não são as únicas situações em que o trabalhador precisa se ausentar da empresa. Por esse motivo, o Artigo 473 da CLT descreve quais são os outros motivos que o funcionário pode ausentar do serviço, sem sofrer qualquer penalidade. São eles:

  • Se casar;
  • Doar sangue;
  • Prestar provas de vestibular;
  • Acompanhar o nascimento de filho(a);
  • Realizar exames preventivos de câncer;
  • Acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica;
  • Fazer o alistamento e cumprimento das exigências do Serviço Militar;
  • Acompanhar o parceiro(a) em consultas médicas e exames durante a gravidez;
  • Participar de audiências cíveis ou outra que o trabalhador precise comparecer em juízo;
  • Representar uma entidade sindical e participa de uma reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro;
  • Em caso de falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que é declarada em Carteira de Trabalho e Previdẽncia Social dependente econômica do trabalhador.

Dessa forma, fica evidente que o Artigo 473 da CLT garante a possibilidade do trabalhador se ausentar das suas atividades em diversas ocasiões, sem que seja descontado do seu salário.

O que difere a declaração de comparecimento médico do atestado médico?

A declaração informa sobre comparecimentos pontuais, como é o caso de consultas e exames médicos. Apesar de serem documentos diferentes, existe a possibilidade da concessão de um atestado de horas que funciona de forma similar à declaração, indicando o horário do atendimento e possibilitando que o paciente retorne ao trabalho no mesmo dia.

Vale destacar que ambos os documentos têm validade legal, no entanto, o atestado médico tem sua aceitação obrigatória, já que é emitido para comprovar uma incapacidade para o trabalho durante um período determinado de dias ou meses.

Em contrapartida, a aceitação da declaração de comparecimento não é obrigatória. Apesar disso, muitas empresas aceitam esse tipo de documento como justificativa para abonar horas ou dias perdidos no trabalho, sem que haja nenhum tipo de desconto no salário mensal.

Tipos de atestado médico

Já que estamos falando de atestado, vamos aproveitar e listar a seguir quais os principais tipos de atestado que trabalhador pode apresentar:

  • Atestado de comparecimento: como temos descrito ao longo deste artigo, é o documento que informa à empresa a presença do colaborador em algum consultório ou avaliação médica durante o horário de trabalho;
  • Atestado de acompanhante: é o documento emitido pelo médico aos responsáveis legais do paciente. Por lei, as faltas de pais com filhos menores de seis anos e maridos ou companheiros de mulheres grávidas devem ser abonadas, por isso a necessidade do atestado de acompanhante;
  • Atestado médico: no qual encontramos informações sobre a situação de saúde do paciente, se há necessidade de afastamento das atividades do trabalho e por quanto tempo. O atestado médico é válido em todo o território nacional e permite que o empregado se mantenha afastado por até 15 dias sem desconto de faltas. Após os 15 dias, o INSS dirá se a licença precisa ser estendida ou não.

Além dos três atestados principais citados acima, também existe o:

  • Atestado de Óbito (D.O);
  • Atestado para Internações;
  • Atestado de Aptidão Física;
  • Atestado para Amamentação;
  • Atestado de Comparecimento;
  • Atestado por Doença (15 dias);
  • Atestado para Fins de Interdição;
  • Atestado por Acidente de Trabalho;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Atestado para Repouso à Gestante (120 dias).

Como uma declaração de comparecimento médico deve ser feita?

declaração de comparecimento médico

Como vimos até aqui, existem diversos motivos pelos quais um funcionário pode se ausentar de suas atividades no trabalho, e um deles são as consultas médicas. E como forma de justificar a sua ausência, o funcionário deve apresentar a declaração de comparecimento médico.

Então, para que você possa entender e conhecer como esse documento é feito,  listamos algumas das informações que devem estar presentes. São elas:

  • Data e horário dos atendimentos;
  • Local em que a consulta foi realizada;
  • Nome do médico que atendeu o paciente;
  • Dados e informações do paciente atendido.

Além disso, na declaração de comparecimento médico deve conter a validade determinada pelo médico ou profissional da saúde.

Mas, para que o documento tenha validade, o médico precisa cumprir com alguns requisitos quando emiti-lo:

  • Registrar as informações de maneira legível;
  • Explicitar o tempo gasto do paciente no ato médico;
  • Se identificar com assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Veja um exemplo prático de declaração de comparecimento médico abaixo!

“Declaração de comparecimento médico

Declaro, para os devidos fins, que o Sr(a). _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, esteve presente em consulta médica no dia ____/____/_____ (data), durante aproximante _______ horas.

 

____________________________________

(assinatura, CRM)”

A empresa pode recusar a declaração de comparecimento médico?

Como vimos acima, a legislação trabalhista brasileira não apresenta nenhuma cláusula que descreva legalmente a declaração médica. Isso quer dizer que, se levarmos em consideração apenas a legislação trabalhista, a empresa não é obrigada a aceitar a declaração médica para abonar a falta do funcionário.

Porém, tendo bom senso, levando em consideração acordos coletivos e o que a própria CLT diz, existem diversos motivos pelos quais um funcionário pode se ausentar de suas funções no trabalho.

Por esse motivo, grande parte das empresas aceitam declarações de comparecimento para abonar o período em que o funcionário se ausentou.

Dessa forma, muitas empresas abonam as horas ausentes do funcionário devido à declaração de comparecimento médico, outras colocam essas horas em banco para que o funcionário possa repor em outra ocasião.

Em todo caso, cabe à empresa decidir como proceder nessas ocasiões, sem deixar de levar em conta o bom senso e a importância que o trabalhador tem para a empresa. É sabido que existem casos de funcionários que exageram nas faltas e se aproveitam dessas situações, mas também existem outros que podem se prejudicar ao se ausentar por um motivo justificável.

Por isso, cabe ao RH avaliar cada caso e a veracidade do documento para saber como agir em cada situação para que nem a empresa e nem o funcionário sejam prejudicados.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa?

Em uma empresa, o gestor, além de entender a lei e os usos da declaração de comparecimento médico, o principal desafio é entender como lidar com o documento na hora de abonar ou não uma falta ou horas de ausência. E um sistema de gestão de pessoas, pode ajudar com isso.

Além disso, um bom gestor precisa saber também que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

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