CND Trabalhista: entenda o porquê de ser tão importante para a sua empresa

CND é a sigla utilizada para referir-se à Certidão Negativa de Débitos trabalhistas. Para saber mais sobre a CND trabalhista, confira o artigo na íntegra! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Para que pessoas físicas consultem os seus débitos, se faz necessário a consulta desta ao seu CPF. Semelhante a esse processo, a forma como as empresas acompanham a própria situação fiscal é feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou apenas CND Trabalhista.

Como forma de manter-se dentro da legislação, e evitar colocar sua empresa em riscos, cabe ao Departamento Pessoal verificar e se fazer cumprido todas as obrigações legais como as trabalhistas, fiscais e tributárias.

Manter a empresa dentro da legalidade, cumprindo todas as obrigações, promove, além de economias à mesma, quanto aumenta a sua credibilidade perante outras instituições e clientes.

Por isso, para que você possa estar ciente de como funciona a CND trabalhista, e da sua importância, o Genyo preparou este artigo. Confira-o na íntegra, e fique por dentro de todas as informações necessárias sobre o assunto!

O que é a CND Trabalhista?

Para que a empresa tenha seu funcionamento conforme a legalidade e de acordo com as obrigações judiciais, há uma série de documentações que precisam ser seguidas. Dentre elas, encontra-se a CND Trabalhista.

Esta serve para provar que sua empresa não possui nenhuma pendência no que concerne às demandas da Justiça do Trabalho. Essas pendências podem ser de diversos tipos, normalmente referem-se a débitos não pagos pelo empregador, por exemplo no caso de acordos trabalhistas que não tenham sido quitados por esta parte.

No entanto, caso a sua empresa, ou empresa pela qual é responsável, não possua nenhuma pendência, será possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Essa foi regulamentada em 2011, pela lei número 12.440, atuando como uma medida da comprovação da inexistência de débitos trabalhistas.

O que diz a Lei sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

Segundo o artigo 642-A, presente na Lei 12.440/2011, que em 2011 alterou alguns artigos da CLT, consta:

“É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

  • 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

  • 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
  • 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
  • 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Em vista disso, se faz de extrema importância o gerenciamento da empresa em relação à CND Trabalhista. Por isso, para conseguir realizar a retirada da sua CNDT é preciso que todos os débitos estejam em dia.

Esta certidão também é prevista na Lei 9.666/1990, que regula a administração pública em relação às licitações:

“Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”

Ou seja, para que uma empresa possa se candidatar a um processo de licitação pública, é preciso que a mesma encontre-se em “regularidade trabalhista”, presente no inciso IV. Isso justamente diz respeito à apresentação da certidão negativa de débitos.  Para salientar este fato, isso se confirma no artigo 29 da mesma lei:

“Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”

O que são as dívidas trabalhistas?

Qualquer pendência, que seja ligada à empresa, são consideradas dívidas trabalhistas. Essas pendências são, geralmente, relacionadas a funcionários, ou ex-prestadores de serviços da empresa. Comumente são geradas através de erros em cálculos trabalhistas, como somatória de benefícios ou descontos.

Podem mesmo não serem erros propositais, e por isso em alguns casos, a empresa nem mesmo está ciente da pendência. Porém, existem casos em que a instituição está ciente da existência da dívida que possui para com o colaborador, no entanto não tem interesse de quitar a mesma.

O que ocorre é que uma vez que a empresa possua pendências como essas, elas não conseguirão emitir a certidão negativa e, em consequência a este fato, terão o nome da entidade escrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

O que é o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ou apenas BNDT, é um banco de dados nacional, instituído em 2012, com a finalidade de criar um cadastro específico justamente para consultar as dívidas trabalhistas de uma empresa.

Dessa forma, utilizando a plataforma, uma vez que esta reúne informações de todos os Tribunais Regionais do país, é possível solicitar a certidão de ações trabalhistas. Este banco de dados também é nutrido frequentemente de dados atualizados, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Para que a empresa tenha seu nome retirado do sistema, é preciso que a mesma efetue os pagamentos pendentes e regularize suas dívidas. Após o pagamento, o juiz responsável pelo caso determinará que a empresa seja excluída do cadastro.

Não há um prazo que determine em quanto tempo o nome da instituição deverá ser retirado do cadastro, isso irá depender de vários fatores subjetivos, e se tratando do sistema de justiça, pode levar um tempo.

Portanto, é aconselhável que a empresa empenhe-se ao máximo em manter as contas com seus funcionários, e ex-funcionários, em dia, para que evite ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Como obter a CND Trabalhista?

CND trabalhista

A CNDT possui sua emissão digital e gratuita. Cada emissão possui uma validade de 180 dias, e após esse tempo, é necessário obter outra.

Para realizar a emissão, é preciso entrar no site do Tribunal do Trabalho do seu estado. Cada um é responsável pela emissão da sua certidão, que possui validade para aquela unidade federativa em específico. Tratam-se de 24 TRT’s:

  • TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro;;
  • TRT da 2ª Região – São Paulo;
  • TRT da 3ª Região – Minas Gerais;
  • TRT da 4ª Região – Rio Grande do Sul;
  • TRT da 5ª Região – Bahia;
  • TRT da 6ª Região – Pernambuco;
  • TRT da 7ª Região – Ceará;
  • TRT da 8ª Região – Pará e Amapá;
  • TRT da 9ª Região – Paraná;
  • TRT da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins;
  • TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima;
  • TRT da 12ª Região – Santa Catarina;
  • TRT da 13ª Região – Paraíba;
  • TRT da 14ª Região – Acre e Rondônia;
  • TRT da 15ª Região – São Paulo/Campinas;
  • TRT da 16ª Região – Maranhão;
  • TRT da 17ª Região – Espírito Santo;
  • TRT da 18ª Região – Goiás;
  • TRT da 19ª Região – Alagoas;
  • TRT da 20ª Região – Sergipe;
  • TRT da 21ª Região – Rio Grande do Norte;
  • TRT da 22ª Região – Piauí;
  • TRT da 23ª Região – Mato Grosso;
  • TRT da 24ª Região – Mato Grosso do Sul.

Após entrar no site, acesse a página da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e clique em “Emitir Certidão”. Será preciso informar o CNPJ da sua empresa e clicar na caixa “sou humano”.

Feito isso, basta clicar novamente em “Emitir Certidão” e a página mostrará a mensagem “Certidão Emitida com Sucesso”. Será disponibilizado para você, de forma automática, um arquivo PDF com a certidão.

Tipos de CND Trabalhista

São diversos os tipos de CNDT, porém três dessas devem ser levadas em maior relevância.

Positiva

No caso da Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas positivas, ocorre quando há algum tipo de pendência em nome da empresa. Essa pode ser trabalhista, ou contábil, sendo emitida com a sinalização “positiva”, informando quais os débitos a serem quitados.

Dessa forma, a empresa está informada da existência das pendências, e quais estas são, para que não ocorra problemas posteriores para a mesma.

Negativa

Já neste caso, é o que a empresa deve esperar obter, visto que simboliza a inexistência de débitos em nome da mesma. Assim, ao emitir a certidão, por não existir nenhum tipo de débito pendente no CNPJ da empresa, a certidão é emitida de forma negativa.

Positiva com efeito de Negativa

Já para as certidões positivas, com efeito de negativa, ocorrem quando a empresa possui débitos, mas esses não contam com um posicionamento judicial positivo. Em vista disso, é possível realizar a emissão da CND Trabalhista positiva com efeito de negativa.

Nesses casos, apesar de haver dívida, essa será descontada por meio da penhora de bens ou possui sua exigibilidade suspensa. Essa certidão se tornou comum nos casos em que há uma dívida, porém essa será paga em parcelas.

Por isso, a dívida de fato existe, porém há o compromisso assumido pela própria instituição em quitar o débito. Mediante este acordo, o Tribunal Superior do Trabalho compreende este tipo de certidão como obtendo valor negativo, liberando a empresa para licitações.

Qual a importância da CND Trabalhista?

Como mencionado anteriormente, a CNDT serve para demonstrar que a empresa não possui nenhuma dívida em aberto, perante os órgãos reguladores como Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.

Para a participação da empresa em um processo de licitação pública, esse tipo de informação é imprescindível. Uma vez que não possua a CND Trabalhista, a instituição fica impossibilitada de participar desse tipo de disputa para prestar serviços ao setor público.

Isso ocorre pois a administração determina que apenas empresas idôneas, em dia com as suas obrigações trabalhistas, podem realizar serviços mediante pagamento do setor público.

Outro ponto muito relevante em relação à CND Trabalhista refere-se à obtenção de crédito pelas empresas. A maioria dos bancos exige, dentre a série de documentos necessários, a CNDT antes da concessão de empréstimo ou renovação destes.

Em vista disso, caso a empresa esteja em dívida com os órgãos trabalhistas, torna-se muito difícil para a mesma obter crédito, o que, a depender da situação financeira desta, pode ser um grande prejuízo aos negócios.

O que são as Licitações Públicas?

São denominadas licitações públicas os processos de contratação de prestadores de serviços, ou produtos do setor privado, por parte da administração pública. Empresas que conseguem esse tipo de tratativa, adquirem maior reconhecimento no mercado.

Dessa forma, este é um tipo de processo que interessa muito as empresas. Dessa forma, além de prestar um serviço para a administração pública, a instituição obtém ainda maior destaque por sua idoneidade.

Levando em consideração esses fatos, se o melhor cenário para que uma empresa conquiste idoneidade para o seu empreendimento é através de uma CND Trabalhista negativa, é válido garantir a inexistência de pendências.

Como manter sua empresa apta a uma CND Trabalhista negativa

É muito importante que uma empresa preze por um sistema de Gestão de pessoas e RH para que possa prevenir o empreendimento de problemas futuros. Através de medidas paliativas é possível reduzir custos desnecessários, manter, ou até mesmo, aumentar seu rendimento operacional ao evitar perdas.

Prevenir erros ligados a pagamentos de salários; implementar um bom controle de ponto para que possam ser calculados horas extras, atrasos e faltas; negociar de maneira clara os acordos trabalhistas, e quitar todos os pontos acordados; todas essas são ações relevantes para evitar pendências.

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