No dia a dia do de uma empresa é comum gestores e funcionários lidarem com o preenchimento de algumas informações relativamente desconhecidas. Uma das mais requisitadas é a CBO, já ouviu falar?
Bastante importante, esse conjunto de três letras significa Classificação Brasileira de Ocupações.
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa sigla identifica e classifica todas as ocupações legalmente reconhecidas no mercado de trabalho brasileiro. Suas informações constituem uma cadeia de dados estatísticos fundamentais para o desenvolvimento de um dos setores mais relevantes da sociedade.
Nesta conversa de hoje, além de entender essa classificação, você saberá como encontrá-la.
Vamos nessa?
O que é a CBO?
A CBO é um documento que ilustra a realidade das profissões no mercado de trabalho brasileiro. Criada pelo MTE, sua primeira versão data de 1982 teve uma atualização em 1994. A edição atualmente em vigor surgiu em 2002, com referências buscadas na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO).
A iniciativa tem como objetivo relacionar e classificar o sem-número de ocupações, bem como os seus sinônimos, formalizadas no mercado de trabalho brasileiro. Segundo o site do MTE, sua organização é descrita por família, sendo que, cada uma delas “constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação”.
As informações sobre as ditas “famílias” das ocupações servem, por exemplo, para mapear a definição das atribuições dos cargos. Desta forma, uma rápida consulta à CBO pode ajudar a empresa a não cometer acúmulo de funções e, assim, evitar o risco de ações trabalhistas na Justiça.
A CBO é atualizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Como alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego, esses dados precisam estar sempre em dia.
Para que serve a CBO?
Sempre que um novo profissional for admitido, o código CBO da sua função deve estar registrado na sua carteira de trabalho. Essa obrigatoriedade é justificada por um único motivo: é com essa informação que o governo atribui os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas. Em contrapartida, a classificação das ocupações orienta o empregador acerca das informações sobre carga horária e atividades relacionadas à ocupação.
A seguir, você confere quais são os órgãos e serviços que utilizam a CBO como fonte de informações sobre o trabalhador brasileiro:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
- Fiscalização do trabalho;
- IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego);
- Imigração;
- Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
- Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Receita Federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Seguro Desemprego;
- Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Importante: a CBO não tem poder para regulamentar uma profissão. Sua função é intitular, codificar e catalogar todas as informações referentes às ocupações devidamente reconhecidas no território nacional.
Percebeu como os dados da CBO são relevantes para algumas das entidades mais importantes da sociedade? Por essas e outras, esses dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e ajudam a mapear as formulações das chamadas “políticas públicas de emprego”.
Como funciona a classificação
Linhas acima, você conferiu que a CBO é organizada por famílias de ocupações afins. Esses grupos são divididos em duas categorias de subgrupos, principais e específicos. e, depois, em subgrupos mais específicos, sempre de acordo com as atividades que são exercidas em cada função.
A classificação também assume duas formas distintas:
- Enumerativa: o código e o título da ocupação;
- Descritiva: explica todas as atividades referentes a uma determinada ocupação.
Por ser mais objetiva, a enumerativa é mais utilizada em pesquisas domiciliares, censo e registros administrativo. Já classificação descritiva, justamente por ser mais completa, é importante nas pesquisas e estudos mais aprofundados referentes ao mercado de trabalho.
Como consultar a CBO de um cargo?
Sua empresa vai abrir vagas? Se assim for, inevitavelmente você precisará da CBO dos respectivos cargos. Essa informação é indispensável para garantir que o cargo discriminado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) esteja de acordo com todas as atividades desenvolvidas pelo novo colaborador. Além do mais, a classificação assegura que as atribuições estejam dentro das normas de segurança e trabalhistas vigentes.
A pergunta que não quer calar é: “como consultar a CBO de um cargo?”. A resposta, como podes imaginar, não poderia ser mais simples! Continue comigo, e já já te explico!
Essa consulta pode se dar por três vias, todas elas gratuitas. Uma busca imediata pode ser feita diretamente CTPS, caso o colaborador contratado assuma algum cargo que tenha exercido anteriormente. Para tal, basta verificar a informação, no campo indicado, na página referente a “Contrato de Trabalho”, conforme disponível na foto abaixo.
A consulta CBO também pode acontecer online, por meio de uma plataforma oficial do MTE. Para fazer a pesquisa, basta acessar a página de buscas do portal e escolher se quer pesquisar por nome da ocupação, código, estrutura ou título de A-Z.
Há ainda os sites que contam com um sistema de busca, que encontra a função e número de classificação com a ajuda de uma palavra-chave, relativamente semelhante ao modelo do MTE. Caso escolha essa opção de pesquisa, é indispensável ter cautela para selecionar a fonte, uma vez que nem todas disponibilizam informações oficiais. Por questões de imparcialidade, o Genyo opta por não indicar nenhum site que ofereça essas possibilidades de pesquisas.
Agora, é com você! Use o método que considerar mais correto, prático e inteligente para encontrar todas as informações sobre a CBO que precisar. No mais, boas contratações!