CBO O que é, qual a sua importância e como consultar? Confira!

Está perguntando CBO o que é? Veja no artigo a definição, qual é a sua importância e como consultar da maneira correta! Veja mais neste artigo!
Sumário
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CBO o que é? Você já ouviu falar sobre essa sigla? Ainda não? Calma que a gente te explica direitinho!

A CBO se trata da Classificação Brasileira de Ocupações, uma importante ferramenta para você que é empresário, líder, empreendedor ou analista de recursos humanos.

Essa classificação criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego  é uma forma nacional de identificação e discriminação das profissões existentes no mercado de trabalho do país.

No momento do preenchimento da carteira de trabalho é necessário acrescentar o CBO do cargo e, infelizmente, muitos empregadores e trabalhadores não têm conhecimento sobre o que seria esse campo.

Por se tratar de uma dúvida muito frequente ao registrar os colaboradores, é de suma importância entender sobre o que se trata, para evitar erros que podem acarretar em até mesmo processos trabalhistas.

Continue a leitura conosco!

CBO o que é?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi criada no ano de 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO).

Essa classificação tem como objetivo identificar as ocupações presentes no mercado de trabalho brasileiro, ou seja, todas as profissões que são reconhecidas pelo MTE.

A CBO deve ser utilizada como referência para cadastros administrativos de atividades tendo em vista que é uma importante ferramenta para o desenvolvimento das estatísticas de empregabilidade no Brasil.

Por se tratar de um documento de caráter descritivo, a CBO não é um regulador da profissão, na realidade, é uma fonte de pesquisa que habilita e codifica todas as ocupações do país.

A legislação brasileira sobre o CBO

A CBO se encontra descrita na Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002.

Vejamos o que diz o primeiro e segundo parágrafo da portaria:

“O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º – Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;

  1. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  2. na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);

III. nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;

  1. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
  2. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
  3. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;

VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;”

Para saber ler todos os artigos da Portaria nº 397, clique aqui para acessar o documento na íntegra.

Como funciona a CBO?

A CBO é uma classificação que está distribuída hierarquicamente em 10 grandes grupos que são subdivididos em 48 grupos principais, em seguida em 192 subgrupos e finalmente subdividido em 607 Grupos de Base ou Famílias Ocupacionais.

Os grandes grupos se trata de um nível amplo de classificação que agrega  as ocupações por competência e similaridade nas atividades executadas.

Já as famílias ocupacionais são classificadas de maneira enumerativa e descritiva.

Em sua forma enumerativa é feita a atribuição de um código que representa a atividade e seu título e na descritiva existe o detalhamento das atividades específicas da função.

O código da CBO é formado por seis números, tendo os quatro primeiros separados dos dois últimos por um hífen (-). O primeiro dígito representa o Grande Grupo e a sequência seguinte de acordo com as demais classificações.

Para montar a CBO foi necessário realizar a coleta das informações ocupacionais conforme a categoria principal e os subgrupos de acordo com as atividades disponíveis para uma determinada função.

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Qual a importância da CBO?

Toda vez que se faz necessário a admissão de um profissional é necessário que o mesmo possua em sua carteira de trabalho o código CBO de sua função.

Essa informação preenchida é útil tendo em vista que o Governo utiliza esse dado para atribuir benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas.

As autoridades que utilizam a CBO são:

  • Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Receita Federal – para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego);
  • Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Seguro Desemprego;
  • Fiscalização;

Além disso, não podemos nos esquecer que as ocupações da CBO alimentam a base estatística do trabalho.

Dessa forma, os órgãos responsáveis podem ser subsídio de dados para a formulação das políticas públicas de emprego.

Relevância da CBO para o RH e DP

Ter o conhecimento sobre a CBO é de suma importância tanto para o setor de recursos humanos quanto de departamento pessoal.

Isso porque o registro incorreto dessa informação pode ocasionar em grandes problemas tanto para a sua empresa quanto para o funcionário.

Então, por exemplo, ao registrar inadequadamente o CBO, o colaborador pode ter o seu direito previdenciário comprometido em diversos aspectos.

Isso porque o INSS utiliza essa classificação para avaliar os direitos e o registro incorreto pode prejudicar a análise nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Além disso, o CBO registrado incorretamente pode acarretar no prejuízo aos direitos do funcionário ocasionando uma ação judicial trabalhista e pedido de indenização.

Outra consequência disso é o desvio e acúmulo de função que pode gerar a necessidade de pagamento da diferença dos salários.

Diante desse cenário, o registro correto da CBO é uma forma eficiente de evitar dores de cabeça futuras para a empresa.

E por falar em evitar problemas para o RH, que tal otimizar a gestão do controle de ponto da sua empresa? Confira o sistema web com aplicativo da Genyo que fornece cálculos automáticos e esforço zero ao RH no fechamento de folha!

Como consultar a CBO?

CBO o que éPara não errar no registro da CBO na carteira de trabalho do colaborador é necessário consultar da maneira correta.

Existem duas principais formas de consulta, sendo tanto por nome quanto por número.

Vejamos abaixo como fazer em cada um dos casos:

Nome

Através do site de busca do CBO você pode consultar a família ocupacional ou a própria ocupação devidamente especificada.

Para realizar a consulta por nomes é necessário escolher a opção “Consulta por título“, selecionando as opções “Famílias“, “Ocupações” e “Sinônimos“.

Lembrando que a opção “sinônimos” permite uma busca mais abrangente e incluirá também as ocupações semelhantes ao nome digitado.

Agora, basta digitar o nome da ocupação profissional no campo “palavra-chave” e, em seguida, escolher como as palavras digitadas devem ser consultadas.

Ao dar enter, aparecerá para você as opções de ocupação profissional ou família ocupacional.

Dessa forma, você poderá visualizar a descrição da ocupação, atividades típicas e escolaridade exigida.

Número

A pesquisa por número pode ocorrer de três principais formas, sendo elas por código, por estrutura e por título A-Z.

Para realizar a busca do CBO por número de ocupação profissional, é necessário acessar a página da busca por código.

No campo adequado você deve inserir o código da família de ocupação ou o código da própria ocupação.

Lembrando que a família ocupacional se trata de uma categoria sintética de ocupação que é dividida em ocupações de acordo com a especialização de um determinado especialista.

Então, por exemplo, podemos citar a família ocupacional administrador e como ocupação administrador de compras.

Exemplos de CBO

Na lista de profissões do CBO, existem as funções e as profissões que são semelhantes à principal.

No site da Classificação Brasileira de Ocupações você pode conferir a enumeração e descrição das funções e analisar outros detalhes que também são importantes sobre a profissão.

O site é bem intuitivo, você só precisa colocar o código ou a descrição do cargo.

Vejamos aqui alguns exemplos para ilustrar melhor o nível de informações que você pode encontrar no site da CBO.

CBO 2524-05: Analista de recursos humanos

De acordo com a descrição da ocupação, o analista de recursos humanos tem entre as suas funções o dever de administrar o setor pessoal e plano de cargos e salários, além de promover ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal e profissional dos funcionários.

Esses profissionais costumam ser responsáveis por todas as questões que envolvem os planos de carreira, cargos e salários dos colaboradores.

Os analistas de recursos humanos também têm entre as suas principais atribuições reter talentos, fazer o recrutamento, realizar a demissão e oferecer benefícios e assistências para os funcionários.

Por fim, e não menos importante, está presente no escopo de atividades desse profissional realizar a análise de  desempenho dos profissionais e suas capacidades.

CBO 2521-05: Administrador

O administrador tem como responsabilidade o planejamento, organização e controle de diversos setores de uma empresa desde a área de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeiro e afins.

Esse profissional é responsável por implementar programas e projetos, elaborar planejamento organizacional, promover estudos de racionalização e controle do desempenho da organização, auxiliando assim tanto a empresa quanto os colaboradores.

CBO 4110-05: Auxiliar de Escritório

O auxiliar de escritório é um profissional que executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística.

Além disso, são responsáveis por atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços.

Esses profissionais têm em sua rotina o tratamento de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

CBO 2140-05: Engenheiro ambiental

A ocupação de engenheiro ambiental tem entre as suas atividades a elaboração e implantação de projetos ambientais.

Quando pensado na realidade industrial, esses profissionais são responsáveis pela implementação do sistema de Gestão Ambiental (SGA) nas empresas.

Além disso, em sua rotina está inclusa a implementação de ações de controle de emissão de poluentes, administração de resíduos e procedimentos de remediação.

Os engenheiros ambientais também estão aptos a prestar consultoria, assistência e assessoria.

CBO 2141-30: Arquiteto urbanista

O arquiteto e urbanista é um profissional que elabora planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas.

Ou seja, a presente ocupação é responsável por definir os materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações.

O profissional também deve fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental.

Assim como o engenheiro ambiental, o arquiteto urbanista pode prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

CBO 2235-05: Enfermeiro

A ocupação de enfermeiro descrito no CRO é responsável pela prestação de assistência ao paciente nas suas mais diversas necessidades nos serviços de enfermagem, perfusão ou obstetrícia.

Os enfermeiros e obstetrizes são responsáveis por implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade e os profissionais perfusionistas realizam procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais.

Lembrando que todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.

Qual a relação entre o CBO e o controle de ponto?

A organização do controle de ponto é um grande gargalo para empresas que não contam com sistemas eficientes.

Dessa forma, a equipe de RH costuma perder bastante tempo organizando todas as informações referentes a frequência dos funcionários, escalas, hora extra, banco de horas, ufa! É muita coisa!

Com o auxílio da tecnologia, o seu RH não precisa passar por esse perrengue, tendo assim mais tempo para focar nos colaboradores da sua empresa.

Um controle de ponto é capaz de mensurar a produtividade dos funcionários, assim, a sua empresa poderá perceber melhor se os seus funcionários estão mesmo exercendo as funções que foram destinadas e estão no código da CBO.

Além disso, com um sistema de controle de ponto a sua equipe de RH tem uma maior facilidade em  colocar as informações corretas no holerite, incluindo também o código da função do colaborador.

Conte com o sistema Genyo para auxiliar o seu time com a geração de relatórios completos, incluindo banco de horas, horas extras, faltas, intervalos, horas noturnas e dezenas de outras ocorrências.

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