Desconto do DSR: do que se trata? Aprenda a calcular o desconto na sua folha de pagamento

Sabe se você tem direito ou não ao descanso semanal remunerado? Confira o artigo na íntegra e saiba mais sobre o desconto do DSR. Veja mais neste artigo!
Sumário
desconto do dsr

Trabalhar de forma frequente, todos os dias da semana, sem pausas para um descanso considerável acarreta não apenas problemas físicos, como também mentais. Como uma forma de reduzir esses impactos, a lei determina o Direito Semanal Remunerado (DSR), que pode sofrer descontos na folha de pagamento. Porém, é preciso saber como calcular o desconto do DSR.

Esse desconto se dá por alguns motivos diversos, como por exemplo faltas não justificadas e atrasos. Por isso, se você precisa aprender a calcular o desconto do seu , confira o artigo que nós preparamos!

O que é um DSR?

Se você é um funcionário que cumpre sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou mesmo atrasos, você possui direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso significa que você tem direito a um dia da semana de folga, sem que esse seja descontado no seu salário.

A sua importância se torna evidente quando, mesmo após as reformas trabalhistas, o artigo referente ao DSR não foi alterado, se mantendo no artigo sétimo e inciso XV da Constituição Federal.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…] XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”

Além disso, o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho explicita:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Não há a necessidade de que o DSR ocorra aos domingos, essa acontece apenas como sendo uma preferência explícita da lei. Como algumas jornadas de trabalho ocorrem ainda nos finais de semana, dessa forma a empresa poderia ceder ao colaborador uma folga durante os dias úteis da semana.

Outrossim, vale ressaltar que, para as folgas que não acontecem aos domingos, há a necessidade de que o Ministério do Trabalho, assim como as convenções coletivas de trabalho, autorizem esse fato.

Caso a permissão não ocorra, a empresa precisará encontrar novas formas e soluções para se adequar à lei.

Quais as restrições do DSR?

Existem algumas restrições para que o Descanso Semanal Remunerado possa ocorrer de forma correta. A regra básica e primária é que a folga do trabalhador deve ocorrer em 24 horas seguidas. Além disso, devem ocorrer entre um intervalo de 7 dias, no máximo.

Ou seja, a empresa precisa garantir que o colaborador não trabalhe mais de 6 dias, sem que haja um descanso. Caso ocorra deste colaborador trabalhar no dia de sua folga, será necessário que a empresa pague o valor referente a este dia, como dia de trabalho em dobro.

O que é desconto DSR na folha de pagamento?

O desconto de DSR na folha de pagamento é o valor que será descontado do seu salário quando você faltar ao trabalho sem justificar legalmente a ausência, de acordo com as regras estabelecidas na CLT.

Afinal, como visto anteriormente, para garantir que o funcionário receba o DSR, é necessário que ele cumpra totalmente a sua jornada de trabalho. Caso ocorram faltas sem justificativas, ou até mesmo atestado médico, a empresa poderá realizar o desconto do DSR do funcionário.

O desconto ocorre justamente na folha de pagamento do colaborador. Assim, reduz a remuneração e evidencia a importância entre a empresa e o colaborador. Além disso, em cenários que ocorrem um feriado na semana em que o funcionário falta, ele pode ter o desconto realizado em relação aos dois dias.

Esses dois dias são justamente pela falta de jornada do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente, e pela ausência da jornada propriamente dita.

Esse é um tipo de desconto que ocorre apenas em casos de feriados, uma vez que o DSR tem desconto semanal. Em outras palavras, se o colaborador faltar duas vezes em uma mesma semana, a empresa tem direito de descontar uma vez o dia do descanso.

Levando em consideração essas situações, é muito importante alinhar previamente, com seus superiores e contratante, fatos como esses, assim como os motivos dos atrasos e das saídas.

Quando a empresa pode descontar o DSR?

A empresa pode descontar o DSR do funcionário quando ele faltar ao trabalho em um dos dias da semana, inclusive nos dias de descanso semanal remunerado. O desconto só não pode ocorrer se a falta for justificada por motivo de doença comprovada por atestado médico, acidente de trabalho, falecimento de parente próximo, casamento, entre outros casos previstos em lei.

Vale lembrar que, mesmo em caso de falta justificada, é necessário cumprir a jornada de trabalho semanal para garantir o DSR. Caso o funcionário não cumpra integralmente sua jornada de trabalho semanal, ele não terá direito ao DSR, e a empresa pode descontá-lo proporcionalmente. Dessa forma, as saídas durante o expediente, mesmo que seja minutos ou horas, também podem acarretar na perda de parte da remuneração.

Além disso, em alguns casos, o próprio contrato de trabalho ou acordo coletivo de trabalho pode prever a possibilidade de desconto do DSR em determinadas situações, desde que seja respeitada a legislação trabalhista e os direitos do funcionário. Porém, é importante lembrar que o desconto do DSR sem justificativa legal pode ser considerado ilegal e o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos trabalhistas.

Como é feito o cálculo do DSR sobre faltas?

Quando a falta acontece sem justificativa, é descontado o dia de ausência e o DSR. Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha:

  • Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR;
  • Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ;
  • Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Por seu turno, o desconto de DSR por falta em semana com feriado também tem sua regra. Nesse sentido, se o colaborador faltar na semana de feriado, será descontado o dia, o DSR e o feriado.

O que diz a lei sobre desconto do DSR por atraso?

O Art. 58 da CLT inválida desconto do DSR pos atrasos de até 10 minutos diários na jornada do trabalhador:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Dessa forma, a empresa deve tolerar os atrasos que respeitam esse tempo mínimo de tolerância. Mas se o funcionário atrasar mais de 10 minutos, o desconto do DSR pode ser praticado.

Porém, fica a reflexão se seria proporcional descontar um dia de descanso ou até mesmo o sábado ou feriados por conta de um atraso de 15 ou 20 minutos. O entendimento acerca do tema é objeto de grande controvérsia, pois existem decisões judiciais divergentes: algumas afirmam que o desconto do DSR deve ocorrer independentemente do número de horas em atraso, enquanto outras entendem que atrasos de poucos minutos não justificam o desconto integral do DSR.

Por fim, mas não menos importante, é importante frisar que essa tolerância de 10 minutos não é uma licença para praticar a impontualidade. Afinal, atrasos frequentes, ainda que dentro do limite, pode ser considerado desídia — uma das más condutas que podem motivar a demissão por justa causa. Em outras palavras, os atrasos contínuos são passíveis de advertência. Quando o funcionário é advertido, suspenso e continua atrasando, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.

Como funciona o desconto de faltas?

Para funcionários que trabalhem de acordo com o regime previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o desconto do DSR no salário é assistido por lei. Isso acontece porque, contratualmente previsto, o trabalhador possui uma carga horária semanal prevista para cumprir.

Uma vez que essa não foi realizada por completo, por conta das faltas, entende-se que a jornada trabalhista desse colaborador não foi completa.

Como forma de comprovar a justificativa destas faltas, o RH da empresa pode entrar em contato para solicitar atestado médico, ou outro documento de justificativa legal para comprovar a ausência.

Uma vez que este documento não existe, como mencionado, a empresa pode descontar do salário as faltas que o colaborador não apresentou atestado médico ou justificativa legal, ou seja, as faltas que não foram justificadas.

Assim, o desconto pode ocorrer em uma segunda ocasião. Essa se trata de momentos em que o funcionário entrega uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Diferentemente do atestado médico, esse documento serve para justificar apenas algumas horas que tenham sido passadas, pelo trabalhador, na ausência do ambiente de trabalho.

Como faltas não justificadas, não são respaldadas pela lei, nesses casos a empresa pode descontar do salário o dia do trabalhador.

O que diz a Lei sobre o desconto do DSR?

Todos os fatos supracitados, relacionados às faltas injustificadas, estão previstos por lei. Presente no artigo 158, do Decreto 10.854/2021, encontra-se:

“No Art. 158, a redação da lei explica a partir quantas horas de falta o trabalhador perde o DSR. Dessa forma, o trabalhador que, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana e cumprido integralmente o seu horário de trabalho perderá a remuneração do dia de repouso.

  • 1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
  • 2º As ausências decorrentes de férias não prejudicaram a frequência exigida.
  • 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaíram no mesmo dia.
  • 4º Considera-se semana, para fins de pagamento de remuneração, o período de segunda-feira a domingo que antecede o dia determinado como repouso semanal remunerado.”

Já presente no Artigo 159, do mesmo decreto, consideram-se motivos justificados os seguintes:

“I – os motivos previstos no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

II – a ausência justificada do empregado, a critério da administração do estabelecimento, por meio da apresentação de documento por ela fornecido;

III – a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido expediente de trabalho;

IV – a falta ao serviço, com fundamento na legislação sobre acidente do trabalho; e

V – a ausência do empregado durante os primeiros quinze dias consecutivos ao de afastamento da atividade por motivo de doença, observado o disposto no art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único.  A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949.

O artigo 453 da CLT, entretanto, determina também uma série de situações em que a falta do colaborador pode ser considerada como justificada, sem prejudicar o seu salário. Dentre estas, estão:

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • Em virtude de casamento;
  • Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • Em caso de cumprimento de exigências do Serviço Militar, o período correspondente a este exercício é considerado como falta justificada;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faça parte como membro.

Quantos dias é permitido faltar ao trabalho?

Não existe nenhuma lei que informe quantos dias o colaborador pode faltar no trabalho. Este é um número que depende muito das situações nas quais a falta seja justificada.

É indicado que, para continuar garantindo o seu emprego, o colaborador evite o máximo de faltas possíveis ao ambiente de trabalho. Assim, garantirá não apenas o seu emprego, como também a sua remuneração integral.

Como calcular os descontos DSR

desconto do dsr

Caso o funcionário não cumpra sua jornada de trabalho integral, por motivo de falta de alguém ou atraso, ele pode perder seu direito ao DSR. Porém, a empresa não poderá descontar o DSR se for uma falta em decorrência de atestado médico.

Dessa forma, torna-se imprescindível que, para todo e qualquer nível de ausência, mesmo que essa seja de apenas alguns minutos.

Outro ponto citado anteriormente, é de suma relevância, é que caso o trabalhador falte em uma semana na qual possui feriado, ele pode sofrer o desconto de mais de um dia na folha de pagamento. Isso irá depender majoritariamente na empresa em que trabalha, e nos acordos  que com a mesma possui, portanto esteja sempre atento!

Para calcular como descontar o DSR do funcionário

Em caso de funcionários que devem descontar o DSR da sua folha de pagamento, confira o exemplo trazido a seguir. Suponha que o colaborador receba mensalmente o salário de três mil reais.

Levando isso em consideração, o cálculo a ser feito deve dividir esse valor por um total de 30, em relação aos dias do mês, para que se possa avaliar o valor diário do seu trabalho. Dessa forma, obtemos R$3000÷ 30= 100.

Tratando-se de um trabalhador que faltou cerca de 2 dias da semana, obtemos um cálculo tal qual como o seguinte: R $3.000÷30+ 100 X 2 + R$200. Ou seja, R$200 pelos dois dias de falta e mais R$100 pelo desconto do DSR. Dessa forma, o total a ser descontado do colaborador é de R$300.

Outrossim, é válido salientar que o DSR possui desconto semanal. Então mesmo que o funcionário falte duas vezes em uma mesma semana, só terá o DSR descontado apenas uma vez.

A importância de um controle de ponto para monitoramento da jornada de trabalho

Diante dos fatos supracitados, torna-se evidente a necessidade de artifícios que possibilitem o controle da jornada de trabalho de seus funcionários. Isso é muito relevante para situações posteriores, em que, caso haja a necessidade, seja necessário comprovar a presença ou não daquele trabalhador no ambiente de trabalho.

Uma forma de agilizar muito a função dos gestores de RH, assim como manter o trabalhador seguro das suas informações, é a empresa fazer uso dos sistemas de ponto eletrônico.

Esses são sistemas encarregados de realizar a gestão e o controle do ponto de seus funcionários. Assim, monitoram o horário de entrada e saída de todos os funcionários, para que dessa forma possam ser notificados os atrasos, as faltas, assim como as presenças, inclusive o cumprimento de hora extra.

Conclusão

Foi possível perceber no decorrer do artigo que perante a relação trabalhista, ambos os lados precisam cumprir seus direitos e deveres para que a relação aconteça de forma justa e honesta. O descanso semanal remunerado é um direito trabalhista previsto por lei.

Isso ocorre para garantir o bem estar físico e psicológico do trabalhador, prezando pela saúde do mesmo. Porém, para isso ocorrer é preciso que o funcionário cumpra sua parte do acordo, comparecendo no seu ambiente de trabalho, cumprindo sua jornada de trabalho estabelecida  previamente.

Em caso de falta, é preciso que a mesma seja justificada através de uma justificativa legal, ou até mesmo atestado médico. Uma vez que isso não ocorra, a falta pode ser descontada por meio da remuneração do valor do DSR.

Por isso, para garantir que sua remuneração continue ocorrendo, certifique-se de que, ao haver falta, existam documentos legais para comprovar o motivo da sua ausência no ambiente de trabalho.

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