Ponto britânico: saiba o que é e os porquês de ser evitado

Você pensa em adotar o chamado ponto britânico para resolver questões de pontualidade dos colaboradores? Entenda sobre! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Muito mais do que uma determinação legal, no caso das organizações com mais de 20 funcionários registrados, o registro de ponto garante proteção para colaboradores e para a empresa. Nesse contexto, o cartão de ponto britânico acaba sendo uma alternativa de registro.

Mas será que vale a pena utilizar essa forma de controle de jornada?

Neste artigo, além da resposta para a pergunta acima, você também ficará por dentro dos seguintes assuntos:

  • O que é ponto britânico;
  • Ponto britânico;
  • Súmula 338 TST;
  • Horário britânico na folha de ponto;
  • O que diz a lei sobre ponto britânico;
  • E muito mais informações sobre esse assunto.

O conteúdo deste artigo está imperdível para a empresa que busca ter na eficiência do controle de ponto um de seus alicerces. Ou seja, este post é para tornar o seu RH ainda mais eficiente, estratégico e livre de enganos que podem resultar em ações trabalhistas.

O que é o ponto britânico?

Também chamado de “anotação britânica”, o registro de ponto britânico é a metodologia de padronizar os horários de jornada de cada funcionário. Em suma, é a prática de registrar a mesma hora de entrada e saída do colaborador todos os dias, como se houvesse precisão cirúrgica a cada batida.

Nesse sentido, se o contrato determinar que o funcionário deve chegar todos os dias às 9h e ficar na empresa até as 18h, em seu cartão de ponto sempre constará os mesmos horários. Em tese, esse rígido controle de ponto não computa nem um minuto a mais e tampouco um minuto a menos na jornada do colaborador.

A título de curiosidade, o termo “ponto britânico” vem do hábito mais típico da cultura britânica, a inquestionável pontualidade. Por isso, esse tipo de registro é fixo e os horários de entrada e saída são integralmente invariáveis. Dessa forma, a Justiça do Trabalho utiliza essa expressão quando as folhas de ponto do empregado mostram a mesma carga horária em dias consecutivos.

É inegável o fato de que a pontualidade britânica é admirável, concorda? Mas será que no caso dos registros de jornada a falta de alteração nos horários é plausível? Continue por aqui, e descubra toda a verdade sobre essa situação.

Horário britânico na folha de ponto é possível?

Sim, é possível. Para explicar como fazer a “anotação britânica” na folha de ponto, vamos a um exemplo prático explicado nos esqueminha abaixo no qual é analisado um período de 30 dias:

  • Um funcionário tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias;
  • A entrada é marcada para às 9 horas da manhã;
  • A saída é pontualmente anotada às 18h;
  • Há um intervalo de intrajornada com duração de 1h, sempre entre 12h e 13h.

Observe que a folha de ponto britânico não apresenta nada de anormal, ou seja, todos os horários são rigorosamente anotados. Mas, será mesmo que ao longo de 30 dias não houve nada excepcional? Será que esse colaborador realmente não entrou mais cedo ou fez um pouco de hora extra?

Nesse cenário regido pelo ponto britânico, temos um alerta vermelho. Em outras palavras, há indícios de que a anotação britânica falta com a verdade no momento de documentar as horas de trabalhos reais de cada dia. Afinal, é mais do que comum um profissional fazer horas extras ou até mesmo se atrasar. Porém, o cartão de ponto britânico não registra horas excedentes e tampouco atrasos.

Súmula 338 TST: o que diz a lei sobre o cartão de ponto britânico

A legislação trabalhista brasileira considera inválido o horário britânico na folha de ponto. Nesse sentido, a redação da súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz o seguinte:

“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”.

Aos olhos da lei, o controle de ponto britânico é considerado inidôneo por não refletir a realidade. Dessa forma, sua utilização se torna indício de que a empresa optou por não trabalhar com um sistema de controle de ponto que, de fato, pudesse protegê-la e proteger seus funcionários.

E a legislação que invalida o cartão de ponto britânico não acaba por aí. Continue comigo e confira mais um ponto de atenção sobre esse controle de jornada.

O que diz o artigo 58 da CLT?

Em seu Art. 58, a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] traça diretrizes sobre o padrão de duração das jornadas de trabalho. O documento determina que o tempo de trabalho diário não pode ser superior a 8h, exceto em situações pré-definidas. A legislação também é clara sobre a minutagem de atraso que deve ser relevada, conforme você confere abaixo:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Reconsidere o exemplo do colaborador com jornada das 9h às 18h, citado linhas acima. Se esse funcionário chegar para trabalhar às 9h07, não configura atraso a ser descontado de seu salário. Essa situação exemplifica a Lei da Tolerância de Atraso no controle de ponto, instrumento jurídico que chancela inviabilidade da pontualidade britânica. Afinal, imprevistos acontecem.

Controle de ponto por exceção e ponto britânico são a mesma coisa?

Apesar da ligeira semelhança, são procedimentos distintos. Regulamentado pela Lei n°13.874 de 2019, a popular Lei de Liberdade Econômica, o ponto por exceção é uma permissão cedida a empresas com menos de 20 funcionários. Nesse sentido, a lei concede a esses estabelecimentos a liberdade para “registrar somente o que foge da rotina normal como atrasos e horas extras”.

Na prática, o ponto por exceção significa que nas empresas com menos de 20 colaboradores, os trabalhadores só precisam fazer o registro de jornada em situações excepcionais. Logo, se nada fora da normalidade acontecer, fica entendido que o funcionário cumpriu seu expediente normalmente.

Em síntese a diferença entre o ponto britânico e o ponto por exceção é:

  • Ponto britânico → registra a mesma hora de entrada e saída do colaborador todos os dias, como se nunca houvesse atraso ou hora extra, etc.
  • Ponto por exceção → é uma permissão legal para que empresas com menos de 20 funcionários registrem ponto apenas quando há atrasos, hora extra, etc.

Importante: por mais que o controle de ponto por exceção seja permitido para empresas com menos de 20 funcionários, é indispensável verificar o que a Convenção Coletiva de Trabalho determina. Afinal, a Lei de Liberdade Econômica promoveu alterações na CLT, mas não anula termos acordados com o sindicato da categoria laboral.

Ponto britânico pode prejudicar a empresa?

Sim, justamente porque não é bem visto aos olhos da lei trabalhista. Para a legislação, a marcação contínua e exata em um cartão de ponto pode ser indício de fraudes no controle de jornada. Nesse sentido, o colaborador pode sentir-se lesado, pois, suas eventuais horas extras não foram registradas e tampouco pagas.

ponto britânicoComo consequência da utilização do ponto britânico, a empresa pode lidar com o passivo trabalhista, que é quando um ex-colaborador acredita possuir direitos não recebidos.
As horas extras estão entre as principais razões dos principais passivos trabalhistas, sobretudo quando o controle de jornada é feito de forma manual ou analógica. Por isso, a utilização do cartão de ponto britânico é realmente prejudicial para a empresa.

Para além da questão trabalhista, o ponto britânico impede que o RH. analise as equipes de forma estratégica. Afinal, esse tipo de controle dificulta a identificação dos colaboradores que estão saindo mais cedo ou mesmo faltando ao serviço. Esse cenário acontece porque a anotação britânica induz os gestores a apresentarem uma confiabilidade em relação às marcações realizadas pelos funcionários.

Como preencher folha de ponto

Ter o controle da assiduidade e da frequência dos colaboradores é primordial para a empresa, bem como para o funcionário. Apesar de rudimentar, a folha de ponto é um instrumento juridicamente válido para fazer o controle de jornada dos colaboradores.

A folha de ponto deve ser preenchida corretamente. Afinal, a ideia é que tanto os gestores quanto os funcionários tenham todas as informações adequadamente minutadas, para o caso de elas serem eventualmente necessárias. Abaixo, você confere as informações que devem constar no preenchimento da folha de ponto:

  • Hora de entrada;
  • Começo do intervalo para almoço;
  • Final do intervalo para almoço;
  • Hora de saída;
  • Hora de início e término da hora-extra, se houver;

Importante: o horário de almoço deve durar, no mínimo, 60 minutos (uma hora). Lembrando que, segundo as determinações da CLT, o funcionário tem 5 minutos de tolerância para mais ou para menos. Por fim, vale ressaltar que a folha de ponto é individual, devendo ser devidamente preenchida diariamente. No fechamento do mês, a folha deve ser assinada pelo funcionário.

Alterar a folha de ponto é crime?

A folha de ponto é uma forma de controle de jornada passível a alterações — tanto pelo colaborador, quanto pelo empregador. Porém, isso configura fraude e pode resultar em problemas judiciais. Nesse sentido, a legislação é clara acerca de quaisquer manipulações da folha, conforme você confere a seguir.

  • Não é permitido fazer marcações automáticas;
  • Não é permitido restringir a marcação de ponto de qualquer forma;
  • Os dados não podem ser alterados após o registro.

A grande falha da folha de ponto é a facilidade com a qual ela pode ser adulterada. Ademais, esse controle não possui exatidão e, como é feito de forma manual, está sujeito a erros de preenchimento.

Qual é o método mais seguro para controle de ponto dos funcionários?

De acordo com a Portaria 671 MTP, a empresa pode fazer o controle de ponto dos funcionários de forma manual, mecânica, eletrônica ou digital. Em tempos de transformação digital, RH estratégico e desburocratização de processos, as soluções tecnológicas são as mais vantajosas. Nesse sentido, o controle de ponto eletrônico digital é o método mais seguro e prático tanto para o empregador quanto para o colaborador.

E é bem fácil perceber essas vantagens. Para começar, o controle de ponto eletrônico digital conta com aplicativos que são instalados em computadores e/ou no smartphone de cada funcionário e permitem que cada marcação na jornada seja feita até mesmo sem conexão com a internet.

A superioridade das soluções tecnológicas não param por aí. Veja bem: ao contrário do ponto britânico, o controle de ponto eletrônico digital mostra um retrato fiel da marcação de jornada. Isso acontece porque os registros são feitos em tempo real e o sistema indica a localização exata de onde o ponto foi batido.

controle de jornadaAlém disso, essas plataformas são desenvolvidas para computar devidamente atrasos, faltas e horas extras. Ademais, as informações sobre essas marcações feitas em horários diferentes do firmado no contrato de trabalho podem ser exportadas para o software de gestão de folha de ponto. Logo, o fechamento da folha se torna um processo suave e com margem de erro inexistente.

Enfim, a utilização do controle de ponto eletrônico elimina erros na remuneração e minimiza as possibilidades de passivos trabalhistas e processos.

Genyo — o controle de ponto ideal para sua empresa

Cumprindo as atualizações e determinações dos órgãos que regulamentam o emprego no Brasil, o Genyo é um sistema de controle de jornada que se enquadra na categoria REP-A.

Entre outras funcionalidades inteligentes, o serviço automatiza o controle de férias, cálculos de horas extras, adicional noturno e banco de horas. Além disso, o Genyo oferece métricas estratégicas que mensuram pontualidade, absenteísmo e mostram quais funcionários inflam o holerite com trabalho excedente.

Com as informações contidas nos relatórios de dados semanais, o gestor consegue observar quem são os funcionários que mais se destacaram pela pontualidade. Outra informação preciosíssima que essa metodologia mostra diz respeito à questão das horas extraordinárias. Esses dados proporcionam uma gestão mais organizada, bem como ajudam a empresa a economizar muito dinheiro com pagamento de horas excedentes.

Por fim, o Genyo é um sistema de controle de jornada preparado para oferecer praticidade, segurança e eficiência em um mesmo serviço. Ademais, o serviço foi planejado para atender às demandas de empresas de todos os portes. Portanto, não perca mais tempo e venha utilizar o mais completo dos sistemas de controle de ponto dos funcionários.

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