5 dicas infalíveis para reduzir atraso dos funcionários

Este artigo promete reduzir atraso dos funcionários com apenas 5 dias super fáceis de se aplicar na empresa. Aplique hoje mesmo! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Enfim um artigo que vai ajudar a reduzir atraso dos funcionários. Todos nós sabemos que o colaborador que não chega na hora certa prejudica as atividades da empresa. E não importa se você depende deles para fazer relacionamento com o cliente ou tarefas administrativas, pois sua empresa possui uma rotina a ser cumprida.

Vamos te ensinar técnicas testadas e comprovadas por nós aqui na Genyo. Acreditamos que se funciona pra gente com certeza pode te ajudar também! Adiantando que a efetividade das ações ensinadas neste artigo depende de vários fatores. O perfil individual de cada colaborador, por exemplo, é o que tem maior peso quando falamos em adaptação comportamental.

Neste artigo você vai aprender:

→ Dica 1: Diálogo SEMPRE

→ Dica 2: Identifique pontos de insatisfação

→ Dica 3: Identifique problemas pessoais

→ Dica 4: Ajude na organização pessoal

→ Dica 5: Valorize a pontualidade

→ Implante tecnologias para reduzir atraso dos funcionários

Dica 1: Diálogo SEMPRE

Essa é a máxima de todo departamento de RH, certo? Conversar é a melhor maneira de entender a motivação de atrasos frequentes de determinados colaboradores. O “achismo” não vale de nada no momento que você precisa da mão de obra do seu funcionário. Identificar o colaborador atrasado é super fácil quando se tem tecnologias de controle de ponto dedicadas em gestão de pessoas.

A primeira coisa a se fazer é convidar os funcionários atrasados para uma conversa. Mas atenção: esse diálogo deve ser feito individualmente com cada colaborador. A intenção aqui é identificar qual a causa dos atrasos e ajudar ele próprio e a empresa resolver esse problema.

Por falar nisso, sabia que a insatisfação de um colaborador pode ser a mesma de vários outros? Por isso é tão importante fazer pesquisas comportamentais para manter uma harmonia corporativa. E como coletar a opinião dos colaboradores de maneira saudável?

  • Garanta discrição/confidencialidade: um colaborador só irá expor sua percepção em relação à empresa se ele estiver seguro que não sofrerá represália ou perseguição interna.
  • Incentive a participação e não a imponha: quando lançar uma campanha de pesquisa comportamental entenda que é comum que alguns colaboradores não participem. Não se pode obrigar ninguém a dar uma opinião pessoal sobre a empresa. Em contrapartida você pode incentivar a participação perguntando se o funcionário está feliz na empresa e o que pode ser feito para ele se orgulhar de trabalhar na companhia.
  • Divulgue resultados: a empresa pode expor os resultados médios das respostas dadas no formulário. A gestão à vista ajuda os colaboradores a entenderem o sentimento geral em relação à empresa.

Dica 2: Identifique pontos de insatisfação

Acredite, é normal que os funcionários tenham alguma insatisfação com a empresa. A verdade é que não se consegue agradar em tudo e algo pode causar a redução de desempenho do colaborador. E reduzir atrasos na empresa tem relação com ouvir essas causas de insatisfação. Esta é uma excelente maneira de se melhorar processos e estreitar relações com quem faz o dia a dia da empresa. Afinal de contas seu colaborador sabe como ninguém o se passa entre os demais colaboradores e fornecedores.

Para isso chame esses colaboradores individualmente para conversar! Diga que a empresa está investindo em melhorias de clima organizacional e que, para se alcançar este objetivo, é necessário saber o que os colaboradores pensam sobre o ambiente da empresa. Essa conversa individual vai ajudar sua empresa a identificar pontos até então desconhecidos.

Se vários funcionários se atrasam diariamente em sua empresa certamente esta ação pode ser um divisor de águas em sua gestão.

Dica 3: Identifique problemas pessoais

Seja um parceiro do seu colaborador e terá um funcionário fiel à sua empresa! Dar ouvidos ao que colaborador tem a dizer é fundamental para que a relação patrão x empregado seja mais leve. O “diz-que-me-disse” costuma acontecer em várias empresas e é comum ficar sabendo de algo que acontece na vida pessoal do seu funcionário. Abordá-lo sobre determinados assuntos pode ser delicado ou constrangedor. Por isso faça essa aproximação aos poucos! Vale a pena entender diretamente com o colaborador o que se passa e buscar contribuir de alguma maneira.

Por exemplo: determinados assuntos pessoais necessitam ser resolvidos em horário comercial e dar uma licença pode ser suficiente para a resolução do problema. Uma simples “folga” do trabalho pode ser o bastante para ele resolver questões particulares. Simples ações como esta tornarão o funcionário um promotor instantâneo da sua empresa.

Dica 4: Ajude na organização pessoal

Uma vez identificada a causa dos constantes atrasos do funcionário você pode promover ações de organização pessoal. Promova seminários e ensine aos colaboradores como eles podem se organizar entre a vida profissional e pessoal. Você também pode produzir materiais de comunicação interna que ensinam o colaborador a levar uma vida mais leve. Um jornalzinho fixado na área comum da empresa é uma opção econômica e visível para todos os funcionários.

Auxiliar no desenvolvimento individual da equipe é um dos vários desafios do RH que lidamos diariamente. Para reduzir o atraso dos funcionários é preciso entender a causa para atuar nela com efetividade.

Dica 5: Valorize a pontualidade

Infelizmente a maioria das empresas não recompensa o funcionário por sua pontualidade. Acham que eles “não fazem mais que sua obrigação” cumprindo o horário da escala de trabalho. Pensar dessa forma é um erro!

reduzir atraso dos funcionários

Colaboradores que agem conforme as regras da empresa, que são elogiados e recompensados de alguma forma por sua pontualidade tendem a continuar com o bom trabalho que veem realizando, além de se tornarem referência para os demais. Como valorizar esse compromisso?

  • Dê folga: não há funcionário que não goste de uma folga remunerada na sexta-feira. Muitas pessoas desejam um final de semana prolongado para fazer uma pequena viagem com a família. Promova uma espécie de gincana e torne público que a empresa vai valorizar colaboradores assíduos e compromissados com os horários com uma folga. Isso poderá motivá-los a chegar e sair da empresa no horário, o que evita atrasos e horas extras na empresa.
  • Dê um almoço em um lugar legal: você pode promover a mesma gincana para retribuir o compromisso! Neste caso, ao invés de valorizar um único colaborador, presenteie toda a equipe com um delicioso prêmio.

Se você já começou a implantar as 5 dicas acima em sua empresa, com certeza você se aproxima de uma redução considerável nos atrasos dos funcionários.

O que é tolerância de atraso?

O atraso de funcionários é um assunto recorrente na rotina dos gestores de uma empresa. Afinal, imprevistos são comuns, sobretudo por causa do cenário caótico que circunda o dia a dia das grandes cidades. Em tese, a questão da mobilidade urbana pode ser um dos grandes inimigos da pontualidade. Todavia, não podemos descartar os atrasos motivados por indisciplina.

Mas qual seria a tolerância de atraso?

Em tese, não há uma lei específica sobre esse assunto. Para chegar num limite razoável, no entanto, é possível ter como base o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, a CLT determina que o trabalhador tenha um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final da jornada.

Se essa a minutagem diária permitida for ultrapassada, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Em outras palavras, se o trabalhador chega 30 minutos atrasado em um dia, será descontada essa meia hora; e não apenas 20 minutos, ou seja, os 10 minutos diários de tolerância são desconsiderados.

O que diz a CLT sobre a questão dos atrasos

De acordo com o § 1º do artigo 58 da CLT, variações de até 5 minutos no registro de ponto dos funcionários não serão descontadas ou contadas como horas extras, desde que não ultrapassem o limite de 10 minutos por dia.

Em outras palavras, a CLT não prevê a clássica tolerância de 15 minutos. Dessa forma, se um funcionário se atrasar 15 minutos para chegar ao trabalho, esses 15 minutos serão descontados do salário. O mesmo se aplica à saída, ou seja, se um funcionário trabalhar 15 minutos a mais, deverá receber 15 minutos de horas extras.

O limite máximo de 10 minutos por dia significa que, se um funcionário se atrasar 5 minutos na entrada e mais 5 minutos após o intervalo, ele terá atingido o limite diário. No entanto, é importante notar que se um funcionário se atrasar 6 minutos, os 6 minutos serão descontados, pois os 5 minutos de tolerância são retroativos.

Isso também se aplica se um funcionário se atrasar 5 minutos na entrada, mais 5 minutos após o intervalo e sair 5 minutos mais cedo. Isso totalizará 15 minutos de atraso e os 15 minutos serão descontados.

Portanto, os gestores devem estar atentos. Se um funcionário trabalhar 6 minutos a mais do que o horário normal, ele deverá receber 6 minutos de horas extras.

A empresa pode mandar o funcionário atrasado voltar para casa?

É possível que gestores e CEOs em algum momento se façam sejam acometidos pela seguinte dúvida: “o funcionário chegou atrasado, posso mandar voltar para casa?”. Essa é uma questão que envolve os direitos e deveres do empregador e do empregado, que são regulados pela CLT.

Quando um colaborador chega atrasado com frequência e sem justificativa, o empregador pode querer tomar uma atitude mais severa do que apenas dar uma advertência. Uma opção que parece “convidativa” seria a de mandar o funcionário atrasado voltar para casa e descontar o dia de trabalho do seu salário. Essa punição, supostamente, levaria o trabalhador a refletir sobre a pontualidade, haja vista que os atrasos seriam convertidos em prejuízos financeiros.

Essa, no entanto, é contrária à lei. Dessa forma, mandar o funcionário que chegou atrasado voltar pra casa é um movimento que pode resultar num processo trabalhista contra a empresa por parte do funcionário.

É permitido aplicar uma suspensão no funcionário que atrasa?

Sim, é possível suspender um funcionário por atraso como parte de um processo disciplinar. Ou seja, não é uma medida punitiva. Porém, é essencial entender que não há uma lei específica que rege a questão da suspensão disciplinar. Por isso, primeiramente, é necessário consultar a convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecido.

O segundo passo antes de aplicar uma suspensão por atraso é garantir que o colaborador tenha recebido pelo menos três advertências escritas. Nesse sentido, é importante que o empregador informe ao funcionário o motivo da aplicação da medida disciplinar. O salário desse período pode ser descontado, mas os direitos do trabalhador devem ser respeitados.

Se o problema com os atrasos persistir, a empresa pode estabelecer períodos de suspensão variados, como de um a três dias – desde que previstos no acordo de trabalho ou na convenção estabelecida.

A empresa pode demitir por desrespeito à tolerância de atraso?

Sim, o desrespeito à tolerância de atraso pode acarretar em demissão por justa causa. Antes de tomar essa atitude, entretanto, é preciso agir com muita cautela.

Linhas acima, nós comentamos sobre as etapas e necessidades de deixar clara a política de tolerância ao atraso da empresa. Em outras palavras, explicamos a legislação, bem como recomendamos a importância da questão do diálogo para entender as razões do funcionário. Além disso, trouxemos à baila o papel das advertências verbais e escritas e os processos de suspensão disciplinar.

Se depois de tudo passar por todos esses procedimentos o desrespeito à pontualidade persistir, o empregador tem um respaldo para considerar desligar o funcionário. Afinal, essas etapas são essenciais para que a empresa evite sofrer penalidades ou processos trabalhistas sob a alegação de ter aplicado uma penalidade inadequada.

Logo, antes de demitir por justa causa um funcionário que desrespeita a tolerância de atraso, é indispensável evidenciar a negligência e a falta de compromisso do colaborador. Afinal, é preciso ter convicção de que o colaborador atuou com desídia no desempenho de suas funções, um dos motivos de justa causa previstos no artigo 482 da CLT.

Implante tecnologias para reduzir atraso dos funcionários

Todas as métricas que mostramos acima para redução de horas extras e atrasos são feitas automaticamente pelo Genyo: um sistema com aplicativo de controle de ponto. Com o Genyo seus funcionários precisam simplesmente registrar entradas e saídas no trabalho! A contabilização de atrasos, horas extras, banco de horas e pontualidade são feitas automaticamente pelo sistema. Assim fica fácil acompanhar a rotina de toda a equipe.

O Genyo permite que o funcionário registre ponto pelo computador ou então via aplicativo para celular e tablet. As marcações vêm com um mapa da localização via GPS e uma foto do colaborador. Tudo com a segurança que sua empresa precisa e dentro das normas da portaria 373 do MTE.

Deixe um comentário aqui embaixo e diz pra gente qual medida você utiliza na sua empresa para reduzir o atraso dos funcionários! Queremos saber quais experiências você aplica em sua empresa.

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